Continuando a série de posts sobre a “remoção de conteúdo” contida na minuta de anteprojeto de lei (Capítulo III, Seção 4), consideraremos as várias manifestações que têm se oposto ao sistema não judicial proposto. Os argumentos, ao demandarem a obrigação de que as notificações sejam submetidas ao Poder Judiciário, têm em comum dois pontos centrais.
Primeiro, o apreço à segurança da análise judicial como uma garantia de que não haja desequilíbrio na proteção dos interesses contrapostos em um conflito sobre a legalidade de um conteúdo. Segundo, a preocupação de que os intermediários (provedores de serviços de Internet ou usuários com poderes de moderação) não sejam obrigados a julgar se o conteúdo é ou não ilícito.
Ao elaborar a minuta, a equipe também teve essas duas preocupações em mente, e na verdade buscou refleti-las no texto proposto. Por isso, como já exposto, a minuta não pretende substituir a via judicial, mas agregar ao ordenamento uma possibilidade prévia, que possa satisfazer as pretensões com mais velocidade. E por isso o sistema proposto traz a atuação “automática” dos intermediários, seja para retirar, seja para republicar um conteúdo de terceiro.
Dito isso, é importante ressaltar que não procede o receio de que o sistema de notificação e contranotificação pudesse criar uma onda de remoção de conteúdo sem decisão judicial. Se por um lado procede o questionamento sobre a segurança e a legitimidade de procedimentos extrajudiciais, por outro lado as críticas parecem não considerar que já hoje os provedores de serviço de Internet são compelidos, por pedidos não judiciais, a remover conteúdo de terceiros.
Exemplo disso são os dados do relatório publicado pelo Google. Do total de 291 pedidos de remoção feitos no Brasil, tem-se que:
– dos 218 referentes ao Orkut, 99 foram por ordem judicial, contra 119 extrajudiciais;
– dos 33 referentes ao YouTube, 32 foram por ordem judicial, e apenas 1 extrajudicial.
– dos 26 referentes ao serviço Blogger, 21 foram por ordem judicial e 5 foram extrajudiciais;
– dos 9 referentes à pesquisa na rede, todos foram por ordem judicial;
– dos 4 refentes ao Gmail, todos foram por ordem judicial;
– o único referente ao Google Suggest foi extrajudicial.
Sem desconsiderar que os dados dessa empresa não são a totalidade, mas apenas um recorte no universo das redes sociais e da Web 2.0, essas informações expõem o fato de que é comum no atual contexto legal brasileiro que um conteúdo seja retirado da Internet sem o aval do Poder Judiciário.